sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Coisas de um país injusto


Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados


COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO!


Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de07/01/02, que dispõe:


Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,para possibilitar internação de doentes em situação de urgência eemergência, em hospitais da rede privada.'


Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigadoa devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.'


Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a darpossibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível apresente lei. '


Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamenteescondida!


E isso vem desde 2002. Estamos em 2008!

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